(e-mail recebido a 27 de Outubro, a propósito de uma brincadeira no outro Blog, mas que considero útil porque há muitas pessoas que não sabem, assim já ficam a saber...)
Colega, estou mesmo em cima do ponto que historia os passos e percursos, seguindo setas para se dirigir a um deteminado sítio, ou dele saír. E porque termina pedidndo o BI,aqui vai, para os imbecis e ignorantes lacaios .
LEI 33/99 , DE 18 DE MAIO
A Lei 33/99 , de 18 de Maio,alterada pelo Decreto-Lei 323/2001 , de 17 de Dezembro . que regula a identificação civil,determina no artigo 42.º que apenas deve ser feita a conferência do BI o qual deve ser imediatamente restituido ao seu titular. Recomenda-se a leitura , como complemente informativo, da Circular 1/IGP/2003 , de 09 de Maio. Assim, se transcreve o teor da referida circular , não sem antes bradar aos céus a ignorância da pirâmide legislativa deste País . UM DECRETO LEI A ALTERAR UMA LEI...ó DESGRAÇA PLANGENTE...
Nas ,para que conste, e para interesse geral da ignorante comunidade lusa, do Zé Quitumba, trasncrevo a tal circular":Em caso de retenção do Bilhete de Identidade (título) \1-A Lei de identificação
civil em vigor , estabelece que a conferência do BI que se mostre necessária a qualquer entidade (....) efectua-se no momento da exibição do BI ,o qual é imediatamente restituido após a sua conferência e esclarece-ainda este documento que é vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade ,salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão da autoridade judiciária artº. 42. -Lei 33/99 , de 18 de Maio, a tal revogada por decreto-Lei. 2- É assm ilegal a retenção do BI ,na portaria dos serviços públicos , durante a permanência nas instalações e como forma de controlar o seu acesso, ainda que autorisado pelo respectivo titular.
O n.º 32 determina a aplicação de coima a quem proceder contrariando estas disposições legais,isto é, reter ou conservar ilegitimamente o BI de alguém, e termina com a recomendação aos serviços para cessarem a prática que vem sendo corrente, i.e , a retenção do BI nas portarias.
Como não há nem um obrigadinho, já percebi que a malta já sabia! :)
Obrigado JAS!
Quando algum funcionário de uma reparticação qualquer tiver a infeliz ideia de me pedir o BI, eu mando-o logo pó Blog!
Certinho! :)