dezembro 09, 2003

Assunto: Constituição Europeia (cont.)

Continuação IV
3.3 Quem faz o quê na União ?Uma clarificação das competências
O projecto da Constituição indica claramente os temas em relação aos quais os Estados Membros transferiram poderes de acção para a União Europeia e introduz uma das Competências da União.
Uma primeira categoria é constituida por algumas questões muito específicas relativamente às quais a União age sózinha ,em nome do conjunto dos estados Membros.São as competências exclusivas. Considerou-se que , por definição , que uma acção a nível da União era mais eficaz que uma acção dispersa de cada um dos Estados Entre estes domínios de competência exclusiva figuram ,por exemplo , a concorrência no mercado interno ou o comércio com os países terceiros.
Uma segunda categoria reune os domínios em que a União age quando a sua acção acrescenta valor à dos Estados Membros,por vezes de forma muito completa.São as denominadas "competências partilhadas" . Nelas se incluem as grandes politicas como, por exemplo , o mercado interno a política agrícola comum ,o asilo, a emigração ,a cooperação judiciária ou policial.
Nesta terceira categoria de competências a União apenas intervém em apoio das acções dos Estados Membros que conservam, assim,, uma liberdade de acçâo muito grande e a principal responsabilidade de gestão face aos seus cidadãos .Nestes domínios a União não pode proceder a uma harmonização das legislações nacionais. A cultura ,a educação, o desporto , ou a protecção civil são exemplos de competências de apoio. Noutro domínios ainda ,a saber ,as políticas económicas e de emprego , os Estados Membros consideram que a União deve coordenar as suas políticas nacionais.Nestes domínios ,ao contrário das categorias de competências anteriores ,não são necessárias leis,mas sim garantir que todos fazem a mesma coisa ,para obter uma maior eficácia.
Por último, a União pode conduzir uma política externa e de segurança comum , baseada na solidariedade dos Estados Membros.
===========
Seguirá a página 11 des proposta , amanhã ! das competências "...
Com a introdução de "Uma cláusula de flexibilidade completa a classificação das competências"

Publicado por Espectacologica em dezembro 9, 2003 01:50 PM
Comentários

Now there is the internet. And I really appreciate people like you who take their chance in such an excellent way to give an impression on certain topics. Thanks for having me here.

grants

Afixado por: grants em julho 18, 2004 07:41 AM

Não obstante o silêncio a que este contributo foi votado pelos que apenas gracejam e ofendem,e aos quais , parece , falta a sapiência para abordar assuntos sérios, prossigo a tarefa a que me obriguei, julgando que , nem que seja apenas para um leitor, tenha algum interesse , a dissertação de tal matéria.

Afixado por: José Augusto Fernandes dos Santos em dezembro 12, 2003 03:08 PM