Finalmente , o "senhor de bagdad" foi capturado.Os ditadores podem permanecer durante o tempo que quiserem até que no tempo adverso a fortuna lhes seja madrasta.
Não sou iraquiano , apesar disso com a prisão deste criminoso hediondo, o meu espirito rejubilou., e alegrou-se.! A humanidade viu-se liberta de mais um dos mais odiados seres que cegamente incendeiam as inimizades , os ódios.
Tal como José Vissarionovici Dzusgavil Stalin , quando assumiu a "herança" ideológica e política de Vladimiro ilíc´ic´ Ulianov Lenin 1924 , se tornou dono absoluto da vida dos seus concidadãos, a ponto , de tal como Stalin ,muito antes e Adolf Hitler , depois, extreminarem raças e etnias completas , e os da sua própria
etnia, por oposicionismo às criminosas políticas empreendidas,Sadam foi o terceiro maior "assassino da humanidade"
Em todas as épocas, em todos os extractos sociais , em todas as "associações e/ou grupos de índole .sócio-profissional, técnica, ideológica , há "autocratas" que com o tempo, o desinteresse dos governados, ,lhes aguça o engenho e a ousadia ,e tímidamente enveredando por caminhos inadequados , se vão , da lei da obrigação libertando a ponto de se tornarem "senhores absolutos, implacáveis," com os quais o diálogo ou a tentativa dele constitui afronta, e quem os desafia desafia a comunidade. Luis XVI também assim se conduzia . Létat c´ést moi..Os ditadores nascem assim, como o rio que na nascente apenas brota uma gota de água , e vai engrossando à medida que encontra caminho livre para o seu curso , eliminando os escolhos (opositores) com a força que vão adquirindo..E a liberdade torna-se opressão , a confiança em desamor , o medo instala-se , o ódio floresce , a covardia é moeda corrente e os audazes são loucos e imbecis..Alvos a abater , pelos próprios correlegionários pelo receio de serem , por ricochete , também alvos dos estilhaços da contenda.
Boas Festas !!!
De: JOSE SANTOS
Data: segunda-feira, 15 de Dezembro de 2003 21:56:17
Para: cartas@correiomanha.pt
Assunto: Justiça em debate
Justiça em debate
Falta 03 dias "JUSTIÇA EM DEBATE.
Li as declarações de Maria José Morgado e de Conceição Oliveira.
A justiça não enferma só das situações " de carências várias afloradas, em tom lamentoso, A justiça enferma, quanto a mim, de isenção , probidade e competência , e conhecimentos.
Isenção na aplicação da lei, cumpprindo a Constituição, e não, como uso e abuso, sendo todos iguais perante a lei, uns serem mais iguais que outros. Não julgar pelo mais óbvio- i.e , dar sempre , ou quase, razão á parte mais fornida de fidúcia,pois só quem tem dinheiro pode usufruir das "auto estradas da justiça" .Logo quem não tem dinheiro não tem direito a ela" e por isso, os tribunais , quando nomeiam defensores oficiosos , procuram , por conveniência , ou a OA, estagiários, inexperientes, imberbes.Logo, mais baratos ...
O que desprotege o carente financeiro..
Aliás , estes factos constam do Boletim do SMMP..
Competência versus inconpetência-Enquanto os Técnicos Oficiais de Contas têm , obrigatèriamente ,uma formação específica ,a que ,como complemento curricular, associam, na sua formação,toda a matéria de direito, desde o complexo mundo fiscal tributário, o direito comercial, o direito civil, o direito penal,e respectivos códigos de processamento , o direito administrativo ,códigos de procedimentos jurídico/tributários, e administrativo, RAU, RAR , RAF , REF , Autarquias, baldios ,enfim, Um
mundo a que o Direito judicial não tem acesso, por não ser exigido aos advogados e magistrados o estudo destas disciplinas, embora de forma sucinta..
E acresce também o facto de os juizes, por falta de conhecimentos destas matérias específicas, em pleitos de natureza litigio/social, julgarem pelo que eu costumo afirmar " opção canora.i.e, julgar pelo que ,embora ignorante , tem o melhor dom oratório...
Tal prática constitui um tremendo erro que desprestigia a justiça..
Como será possível que um recém formado em direito, sem traquejo, inexperiente , (não sei como funciona a admissão no CEJ,) depois de dois anos, sai Juiz" , Se ainda não é auto suficiente em julgar-se a si próprio como poderá julgar outrém?
Sou, sempre que ocorre qualquer pleito entre juizes e governação, desde que reconheça justas e razoáveis ,as reivindicações presentes,defensor extrénuo dos magistrados.Mas sou igualmente intransigente com o estado calamitoso em que a justiça funciona..
É esta a minha contribuição para o debate...
José Augusto Fernandes Santos
TOC 527
Sequência da parte IV
Para que o sistema conserve alguma flexibilidade , uma cláusula permite que as eventuais lacunas nas competências atribuidas à União sejam colmatadas pelo Conselho.,caso seja necessário agir
a nível da UE para realizar um dos objectivos da Constituição. O Conselho delibera ,então, por unanimidade após aprovação pelo Parlamento Europeu .
3.4 -Um guardião do bom exercício ds competências=o primcipio da subsidiariedade: Visa garantir que ,no exercício das sas compet~encias , a União ,só age se a sua acção for verdadeiramente necessária e trouxer um valor acrescentado à acção dos estados membros.--- O principio da proporcionalidade
tem o mesmo objectivo de assegurar um bom exercício das competências , a fim de evitar que a acção da União exceda o extrictamente necessário para atingir os objectivos da Tratado. Quando a comissão fizer uma proposta, cada Parlamento Nacional deve reexaminá-la .
O último nível de controlo reside no direito ao recurso ao TribunaL de Justiça-
3.5-Uma União legítima e democrática
O projecto da Constituição define , pela primeira vez , os fundamentos democráticos da União Europeia e reforça a expressão concreta dos mesmos.
(Tema que se seguirá )
JAS
-------Mensagem original-------
De: Direcção
Data: terça-feira, 09 de Dezembro de 2003 13:05:07
Para: 'JOSE SANTOS'
Assunto: RE: seguro de responabilidade civil profissional
Sr. José Augusro,
Para completar melhor a informação prestada posso acrescentar que a CTOC,
através dos serviços de informática, envia mensalmente para a FIDELIDADE,
uma listagem com os membros da CTOC que têm a situação regularizada perante
o Regulamento do Seguro. Assim, quando questionados com qualquer
participação têm conhecimento se o TOC está ou não coberto pelo seguro de
grupo de responsabilidae civil profissional.
Aproveito para lhe agradecer e retribuir os votos de um bom natal e já agora
um novo ano, melhor que este que está a terminar.
M.ª João Franca
Continuação III
3.2.2 - Os direitos Fundamentais
O texto da Carta dos Direitos Fundamentais ja´tinha sido aprovado por uma convenção anterior . O Parlamento e a Comissão proclamaram a carta solenemente em 8 de Dezembro (já rectro citada) de 2000. No entanto a Carta não fazia parte dos Tratados da União nem tinha força jurídica vinculativa
O projecto de Constituição consegue , assim ,.um avanço importante ao permitir que a União se dote da sua própria lista de direitos . A carta está integrada no projecto da Constituição de que constitui a parte II; as suas disposições têm força jurídica vinculativa ,sem que isso implique,no entanto ,um alargamento das competências da União.
As instituições ,os órgãos e as agências da União são obrigados a respeitar os direitos inscritos na dos Direitos Fundamentais. As mesmas obrigações são impostas aos Estados Membros quando aplicam o direito comunitário. O Tribunal de Justiça velará pelo respeito da Carta.
O conteúdo da carta é mais vasto do que o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH) assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950 e ratificada por todos os Estados Membros da União. Na verdade enquanto a CEDH se limita aos direitos civis e políticos a Carta dos Diretos Fundamentais abrange outros domínios. como o direito a uma boa administração ,os direios sociais dos trabalhadores , à protecção de dados pessoais ou à bioética.
Nos termos dos Tratados actuais , a União não tinha competência para aderir á CEDH. Em contrapartida o projecto de Constituição prevê explicitamente essa competência da União e determina que esta deve aderir à CEDH A integração total da carta e a adesão à CEDH são diligências complementares e não alternativas.
JAS
Sequenciando:
A União e os estados membros
A União Europeia respeita a identidade nacional dos seus estados membros ,nomeadamente à autonomia local e regional,Respeita as funções essenciais do Estado , particularmente as que visam assegurar a integridade territorial , manter a ordem publica e salvaguardar a segurança interna.Por força do princípio de cooperação leal , a União e os Estados Membros respeitam-se e ajudam-se mutuamente no desempenho das missões decorrentes da Constituição.......
A União dispõe de personalidade jurídica para afirmar e promover os seus valores e os seus interesse na cena internacional. Contribui para a paz , a segurança ,o desenvolvimento sustentável do planeta , a solidariedade e o respeito mutuo entre os povos; o comércio livre e justo ,a eliminação da pobreza ,a protecção dos direitos do Homem ,e, em especial,dos direitos das crianças ,bem como para o respeito e desenvolvimento do direito internacional
estou a tentar ser fiel aos destaques a negrito, conforme original,)
3.2- A cidadania europeia e os direitos fundamentais -3.2.1- A cidadania europeia -A cidadania da União é complementar à cidadania nacional e não a substitui. O projecto da Constituição afirma claramente os direitos decorrentes da cidadania da União. o direito de livre circulação e de residencia à protecção diplomática e consular o direito de voto e de elegibilidade para o Parlamento Europeu e para as eleições municipais. o direito ,de petição petição perante o parlamento europeu bem como o direito de recorrer ao Provedor de justiça , de escrever às instituições numa das línguas da União , de receber uma resposta na mesma língua.,
Esta não pretende ser uma lista exaustiva : outros direitos dos cidadãos da União sã enumerados
sob o título específico do projecto da Constituição consagrado à Vida democrática da União ": trata-se do direito de participar na vida democrática e do direito de acesso aos documentos.
(Continua )
Agora que tanto se fala na "CONSTITUIÇÃO EUROPEIA" e mais de 95% dos portugueses dela nada sabem, vou tentar reproduzir o texto do projecto , destinado ao conhecimento e posterior referendo dos cidadão integrantes na UE."Uma apresentação ao cidadão"(Comissão Europeia-Secretariado Geral)
cujo texto integral pode ser obtido no endereço http:// european-convention.eu.int/docs/Treaty/cv00850.pt03-pdf
Eis , pois a síntese do documento tal como o extraí do CJDelors.
Futurum-A Comissão Europeia tem o prazer de apresentar o Guia do Cidadão . destinado a explicar o Projecto de Constituição para a Europa, nos termos em que o mesmo foi elaborado pela Convenção e apresentado ao Conselho Europeu de Salónica , em 20 de Junho de 2003
Vou abreviar intróito
"Para acompanhar a actualidade ligada ao debate sobre o futuro da União Europeia consulte :Futurum
http://europa.eu.int/futurum, ou para a participação das organizações da sociedade civil, interessadas em contribuir para o debate sobre o futuro da União Europeia, a disponibilidade de contacto está em :http://europa.eu.int/analyse/index_pt.htm.
Omito o Sumário, e prossigo, referindo, para abreviar os fundamentos desta proposta de Constituição, o Acto Único Euiropeu , o Tratado Maastricht ,os tratados de Amsterdão .de 1997 , de Nice , de 2001 ,reuniões preparatórias de Dezembro de 2000, dos chefes de Estado e de Governo, o mandato dos 105 membros da Convenção, da constituição do Praesidium, (12 personalidades ) a primeira sessão da Convenção, em 28 de Fevereiro de 2002 , até se chegar ao Conselho Europeu de Salónica,
de 20 de Junho de 2003, no qual se fixou a base dos trabalhos para a Conferência Intergovernamental , a ter lugar (já foi ) a partir de Outubro de2003.,a fim de que o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia tomem as decisões conducentes à "Constituição da União Europeia. (Àparte., como sempre ,os TOC estão a leste ,por forças das circunstâncias de actos e factos de natureza importantíssima. que terão a ver com a nossa posição e futuro dentro em breve,).
Como é apresentado o Projecto : O projecto é apresentado por um texto único , e por razões de legibilidade e clareza, o conjunto dos tratados existentes., repartidos por quatro documentos fundamentais : Objectivos ; competências ,processos de decisão e instituições.
A Carta dos direitos fundamentais , foi incorporada na II parte desta Proposta , mas atenção, já está como letra de Lei, por proclamação solene em Dezembro de 2000, no Conselho Europeu de Nice..
Assim , a partir deste ponto teremos :
Um texto único-A Constituição Europeia; I-Disposições Fundamentais da Constituição ; II-Carta dos Direitos Fundamentais da Constituição III- As Politicas da União ; IV -As cláusulas finais.
A partir daqui iremos entrar , na segunda edição, nos pontos 3.1 e seguintes .
JAS TOC 527 .
Colega já houve resposta? Estou curiosa... :)
De: Jose Santos
Data: quarta-feira, 26 de Novembro de 2003 22:31:14
Para: direcao@ctoc.pt
Assunto: Certficado do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
Boa noite.
à especial atenção do Snr. Armando Pereira Marques.
Relativamente ao "certificado de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional , só em 2000 nos foi concedido o respectivo cartão.
Em 2001 obtive uma carta assinada por Maria João Franca , no dia 7 de Dezembro, dias das Eleições mas que não era "pessoalizada"... Daí até agora a identificação, pessoalizada, jámais nos foi entregue..
Não disponho, por esse facto, de um documento em meu nome , garantindo-me estar assegurado.
Acabei de imprimir o Plano de Actividades e Orçamento para 2004. Cumpre-me louvar o bom gosto gráfico com que nos é apresentado.Quanto à redacção e aos números debruçar-me-ei sobre eles..
José Augusto Fernandes dos Santos
TOC 527
Se todos agíssemos correctamente, não haveria necessidade de... mandar e-mails como este, por exemplo...
De: JOSE SANTOS
Data: quinta-feira, 27 de Novembro de 2003 18:06:25
Para: caldascar@netc.pt
Assunto: estacionamento das v/viaturas na curva de Visconde de Sacavém
Excelentíssimos Senhores,
A fim e evitar de eu vir a ser vítima ou causar dano a outrém, permito-me sugerir que dêm cumprimento ao código de estrada , nomeadamente à infracção, frequente , diária ,do disposto no artigo 23.º e o artigo respeitante à distancia do estacionamento-49. alínea b); º50.º ,51.º Os vossos carros, para venda, dia e noite , permanecem em cima da própria curva, e a não ser respeitado o direito de terceiros,. nomeadamente o meu , de poder circular em condições normais e não ser forçado a avançar para o meio da via, para observar o trânsito provindo do lado esquerdo da via, já citada, serei obrigado a tomar as medidas que a situaçao impôe.
O vosso empregado alega que a responsabilidade não é dele. Claro que não. Os direitos dos outros devem ser observados escrupulosamente.´~
Nunca ninguém se queixou ., respondeu-me ele. Queixo.-me eu porque um dos meus direitos é-me vedado- o da visibilidade e segurança na rodovia.
José Augusto Fernandes dos Santos
TOC
Olá Colegas,
De acordo com o PLANO DE ACTIVIDADES (DA CTOC) PARA 2004, sabiam que:
- No decurso do ano de 2004, a Câmara continuará a oferecer o seguro de responsabilidade civil a todos os membros que se encontrem identificados como responsáveis por contabilidades a seu cargo e sem quotas em atraso por período superior a 90 dias.
A. Nogueira
Olá Colegas,
De acordo com o PLANO DE ACTIVIDADES (DA CTOC) PARA 2004, sabiam que:
- A revista técnico cientifica a criar, será distribuída por assinatura exclusivamente aos membros da CTOC e ás instituições de ensino que ministrem cursos que dão acesso à inscrição na Câmara.
A. Nogueira
Olá Colegas,
De acordo com o PLANO DE ACTIVIDADES (DA CTOC) PARA 2004, sabiam que:
- Caso se revele necessário a CTOC, propõe-se a conceber, organizar e realizar directa e indirectamente acções de formação preparatórias para os exames de avaliação profissional?
- Se necessário, conceber, organizar e realizar directa ou indirectamente acções de preparação para o exame de Ética e Deontologia?
A. Nogueira
Olá Colegas,
De acordo com o PLANO DE ACTIVIDADES (DA CTOC) PARA 2004, sabiam que:
- As promessas eleitorais se encontram práticamente todas realizadas, restando apenas a implementação do sistema complementar de segurança social para os TOC's, que se espera realizar no decurso de 2004?
A. Nogueira
Olá Colegas,
De acordo com o PLANO DE ACTIVIDADES (DA CTOC) PARA 2004, sabiam que:
- A inscrição da CTOC nos Organismos Internacionais atendendo ao seu custo, estratégicamente ainda não foi cumprido?
A. Nogueira
Olá Colegas,
Na passada 3ª feira recebi uma comunicação da CTOC, enviada a todos os Colegas, da qual passo a transcrever o seguinte excerto:
(Do verso)
Caro(a) Colega,
No cumprimento do plano de actividades para o ano em curso, realizar-se-á...
(Da frente)
MÓDULO DIURNO (SÁBADOS) NOCTURNO
CE 10, 17, 24, 31 JAN e 07, 14, 21, 28 FEV 06, 13, 20, 27 JAN e 03, 10, 17 FEV e 02 MAR
AIATAF (idem ao acima) 08, 15, 22, 29 JAN e 05, 12, 19, 26 FEV
Nota do Autor - Presume-se que as datas acima indicadas referem-se a Janeiro, Fevereiro e Março de 2004, do ano em curso...
Cumprimentos a todos do,
A. Nogueira
Cara Espectacologica,
Enviando votos de bom fim de semana a todos os Colegas, na esperança de que "o céu desanuvie", envio um artigo publicado no Correio da Manhã:
FISCO SÓ PERSEGUE OS CUMPRIDORES
A Administração Fiscal está desmotivada e desorientada . Os serviços apenas "perseguem os cumpridores" e deixam de fora os prevaricadores. A falta de estratégia patente no Fisco foi veementemente criticada pelo presidente da CTOC, Domingues de Azevedo, na inauguração da representação da organização em Castelo Branco.
O responsável da CTOC referiu-se à fraude e evasão fiscais como um flagelo sem fim à vista, porque a Administração Tributária actual "está moribunda, apesar de possuir pessoal qualificado, mas que não anda no terreno". Referiu que, por não haver uma estratégia delineada no combate à fraude, existem empresas que "há dez anos não entregam declarações" sem que ninguém lhes peça "satisfações".
O actual momento é "grave" porque não se punem os incumpridores. Pelo contrário, "penaliza-se os que cumprem". "A Direcção-Geral dos Impostos, organização fundamental no combate à fraude e evasão é hoje uma imagem pálida da organização que foi no passado", sublinhou Domingues de Azevedo. A sua "descoordenação" justifica-se, entre outras situações, porque a nomeação dos seus responsáveis é "feita com base em amizades, sem que tenham o minimo conhecimento, nem sensibilidade para lidar com melindrosas questões".
Cara Espectacologica,
O anuncio que se segue foi publicado no Diário de Noticias:
EXAME SOBRE O ESTATUTO DA CTOC E CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS TOC'S
A CTOC, de acordo com o artº 1º do Regulamento de Exame, torna público o programa das matérias sujeitas a exame, a realizar no dia 22 de Novembro, pelas 10 H, na Associação Comercial de Lisboa, Rua Portas de Santo Antão, 89 Lisboa.
Mais se informa que, nos termos do referido regulamento, é intenção desta Câmara realizar três exames no decorrer do próximo ano.
TÓPICOS PROGRAMÁTICOS
1. A Ética e Deontologia: conceitos imprescindiveis.
2. Estatuto da CTOC e o Código Deontológico em concreto.
3. Responsabilidade do TOC na Lei Geral Tributária e no Regime Geral das Infracções Tributárias.
ALGUMAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
"Pela Obrigatoriedade do TOC na Administração Pública" por A. Domingues de Azevedo, Presidente da Direcção da CTOC, Ano II, nº14, Maio de 2001.
"Ética e deontologia" por A. Domingues de Azevedo, Presidente da Direcção da CTOC, Ano II, nº14(?)
Junho de 2001.
"Todos somos obreiros" por A. Domingues de Azevedo, Presidente da Direcção da CTOC, Ano II, nº16,
Julho de 2001.
"Questões em torno da actividade dos TOC" por J. F. Cunha Guimarães, docente universitário, ROC, TOC, Presidente do Conselho Fiscal da CTOC, Ano II nº16(?), Setembro de 2001.
"Sociedade Profissionais" por Albano dos Santos, Advogado, Ano II, nº16(?) Setembro de 2001.
"Abracemos os principios deontológicos" por Armando Marques, Vice-Presidente da Direcção da CTOC, Ano II, nº19, Outubro de 2001.
"Deontologia Profissional dos TOC" por Armando Marques, Vice-Presidente da Direcção da CTOC, AnoII, nº21, Dezembro de 2001.
"Publicidade e angariação de clientela" por Marco Vieira Nunes, Jurista da CTOC, Ano II, nº21, Dezembro de 2001.
"Direitos e Deveres dos TOC" por Marco Vieira Nunes, Jurista da CTOC, Ano II, nº22, Janeiro 2002.
Como sempre para Vossa apreciação,
A. Nogueira
Maria José Morgado, Juiza coordenadora, durante desoito meses , na PJ , no combate ao crime económico -financeiro, numa entrevista que me veio às mãos ontem, fala claro sob a forma como a corrupção acontece.
Como progride e ,de forma subtil, os seus propiciadores, de que sobressai o Estado,pelo procedimentos , pela inaptidão processual, pela inconpetência dos quadros, pelo faciliismo, e afirma que esta"peste "(pior que a bubónica de há séculos ) é imparável. A solução, preconiza ela, é tentar estacionar o seu estatus". E depois de ler as palavras duras de uma pessoa, que lida e está no meio do fogo,pergunto ;Com que direito , porquê? por alma de quem o presidente remete para os TOC, a responsabilidade injusta , aviltante, de pagarem parte das dívidas dos fautores ? Quem corrompe é quem tem poder , dinheiro e compadrios , para o fazer , como colegas que sabemos terem mais que um gabinete, mais de tresentas e cincoenta firmas clientes.um exército de empregados.
Nunca a quantidade fui amiga da qualidade . Daí que ...É óbvio...
Porque será que o mexilhão, agora , com TOC de "guarnição , é quem paga ,sempre ,as crises. nomeadamente os TCO. ?
Sou declaradamente a favor do imposto, de qualquer imposto, base de satisfação e suprimento das necessidades de qualquer estado de direito igualitário, não descricionáro. Ora portugal não é um estado de direito, é descriminador nao respeita os direitos, liberdades e garantia dos seus cidadãos mais desvalidos ,aproveita , abusivanemente , das ofertas ilegais, de quem não está mandatado para dispor da vida , direitos liberdades e garantias dos seus obrigatòriamente inscritos membros.
Eu não tenho procuração de alguém para falar na pluradidade dos TOC. Se alguém se sentir ofendido, releve-me a verborreia..
JOSÉ AUGUSTO FERNANDES DOS SANTOS
Técnico Oficial de Contas n. 527
Membro 4382 do IATOC-Instituto de Apoio ao TOC
Contribuinte 116 585 617-Cód Serv Finanças 1350
Telefone/Fax 262 842 369
Telem: 919070204 ; 936401049 ; 964078446
Hurl: http:/www. asconta. tcontas. com
www. iatoc. com/asconta
Rua Maestro Armando Escoto , 9-3.º Esq
2500-230 CALDAS DA RAINHA
-Vogal do Conselho Fiscal da Copaaec
(Confederação Portuguesa dos Antigos Alunos do Ensino Católico)
-Director-Tesoureiro da Instituição de Solidariedade Social
Promotora da Coesão da Antiga Comunidade Portuguesa no Lobito-
-LOBITANGAS
-Membro Efectivo do” American Consumer Opinion “
18-11-2003 12:38:52
Para
Director Geral de Viação
Lisboa
Ontem ouvi falar , nas televisões , de que determinadas infracções do Código de Estrada seriam punidas com a apreensão da carta de condução, etc.
V.Exª ignora que a carta de condução é um documento pessoal e intransmissível e que sós os tribunais podem aplicar “sanções acessórias,” nos termos do artigo 27.º da Constituição ?
É uma mania já instituída de alguém que ocupando certos lugares de chefia pretende ,ignorando a CRP, legislar ou propiciar o facto, como se poder algum tivesse para se superiorizar à Lei Base da nossa vivência democrática.
Naturalmente que me revolto contra os abusos de quem comete esta e outras infracções , eu não o faço, nunca o fiz e desde há 44 anos ,em Lisboa, desde quando tinha todo o espaço para arrumar o meu carro, jamais pratiquei tais actos, bem como o de, quando fumador, deitar beatas pelo vidro .Eram muito bem esmagadas no cinzeiro, e depois quando já nada restava as atirava fora,
A necessidade de por cobro aos desmandos graves , que prejudicam toda a gente, deve ser accionada com urgência mas não se pretenda corrigir o mal feito por com uma inconstitucionalidade . Mas se isso acontecer não me admiro nada, pois vai-se ao desplante de anular uma LEI através de Decretro-Lei, uma portaria, um despacho de um qualquer directorzeco. Santa ignorância da pirâmide legal , na feitura das Leis “neste país”, de pantanas, e podre..
Apoio tudo quanto seja lícito e em prol da comunidade , mas não apoio remediar o mal com mal maior.
É “este o país” que temos...
José Augusto Fernandes dos Santos
(e-mail recebido a 27 de Outubro, a propósito de uma brincadeira no outro Blog, mas que considero útil porque há muitas pessoas que não sabem, assim já ficam a saber...)
Colega, estou mesmo em cima do ponto que historia os passos e percursos, seguindo setas para se dirigir a um deteminado sítio, ou dele saír. E porque termina pedidndo o BI,aqui vai, para os imbecis e ignorantes lacaios .
LEI 33/99 , DE 18 DE MAIO
A Lei 33/99 , de 18 de Maio,alterada pelo Decreto-Lei 323/2001 , de 17 de Dezembro . que regula a identificação civil,determina no artigo 42.º que apenas deve ser feita a conferência do BI o qual deve ser imediatamente restituido ao seu titular. Recomenda-se a leitura , como complemente informativo, da Circular 1/IGP/2003 , de 09 de Maio. Assim, se transcreve o teor da referida circular , não sem antes bradar aos céus a ignorância da pirâmide legislativa deste País . UM DECRETO LEI A ALTERAR UMA LEI...ó DESGRAÇA PLANGENTE...
Nas ,para que conste, e para interesse geral da ignorante comunidade lusa, do Zé Quitumba, trasncrevo a tal circular":Em caso de retenção do Bilhete de Identidade (título) \1-A Lei de identificação
civil em vigor , estabelece que a conferência do BI que se mostre necessária a qualquer entidade (....) efectua-se no momento da exibição do BI ,o qual é imediatamente restituido após a sua conferência e esclarece-ainda este documento que é vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade ,salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão da autoridade judiciária artº. 42. -Lei 33/99 , de 18 de Maio, a tal revogada por decreto-Lei. 2- É assm ilegal a retenção do BI ,na portaria dos serviços públicos , durante a permanência nas instalações e como forma de controlar o seu acesso, ainda que autorisado pelo respectivo titular.
O n.º 32 determina a aplicação de coima a quem proceder contrariando estas disposições legais,isto é, reter ou conservar ilegitimamente o BI de alguém, e termina com a recomendação aos serviços para cessarem a prática que vem sendo corrente, i.e , a retenção do BI nas portarias.
Olá Colegas,
Cá vai mais uma notícia, esta de 10 de Novembro:
FISCALIDADE PRECISA DE INVESTIGAÇÃO
A CTOC defende a existência de mais investigação cientifica nas áreas de contabilidade e da fiscalidade, em Portugal. Na cerimónia da entrega dos prémios "Professor Rogério Fernandes Ferreira", que decorreu esta semana no ISEG, o presidente da CTOC afirmou que "a lacuna existente actualmente nestas áreas não tem razão de se verificar.
Domingues de Azevedo garantiu que não é fácil inovar com qualidade, rigor e credibilidade, mas "vale sempre a pena fazê-lo". Perante uma plateia de académicos, o presidente da CTOC referiu que o estudo aprofundado destas àreas "têm constituido um género de parceiro pobre" da investigação nas universidades portuguesas. Situação que a CTOC tem tentado inverter, quer pelas ferramentas que disponibiliza aos TOC's, quer pelo lançamento de uma revista de cariz técnico-cientifico, que vai contar com um conselho redactorial composto por personalidades de "créditos firmados", que vai surgir em Dezembro próximo.
Fomentar a investigação numa das áreas - fiscalidade - que acaba "por influenciar todas as outras", é uma das principais prioridades da CTOC, que tem vindo a sensibilizar os estabelecimentos de ensino superior e os próprios alunos a aprofundar o estudo nestas temáticas.
A Câmara está ainda disponível a apoiar as iniciativas que visem "preencher" o vazio actual, quer através de patrocinios, quer através de divulgação.
Como sempre à Vossa inteira consideração,
A. Nogueira
Cara Colega,
Aproveito para iniciar a minha participação enviando uma noticia para o teu Blog a qual, apesar de ser de Agosto, quase "fora de prazo", não deixa de ser curiosa:
DEVE SER CRIADO UM IMPOSTO PARA INCÊNDIOS
Com o vastissimo número de incêndios que varrem o País no Verão, que registou este ano um limite nunca verificado, o vice-presidente da CTOC defende a criação de um "imposto especial de incêndios", cobrado aos proprietários de prédios rústicos e urbanos".
O resto da noticia está em: www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=49816&idCanal=11
Aguardo pelos Vossos comentários se assim o entenderem. Cumprimentos do,
A. Nogueira
Cara Colega (desta malfadada e bem f..... Profissão),
Sou leitora assidua do seu blog, identificando-me não só com alguns, muitos, dos seus estados de espirito, mas também com muitas das criticas que faz. Confesso ainda que me espanto com a sua "frontalidade verbal".
Tenho notado algumas criticas à nossa malfadada Profissão e como tal aqui vai mais uma novidade para si (a menos que alguém já a tenha informado): "os TOC vão passar a ser responsabilizados pelas dividas dos seus clientes ao fisco, caso tenham actuado de forma negligente e não apenas em situação dolosa como até aqui."
Se quiser ler a noticia na integra o endereço é o seguinte: www.diarioeconomico.com/edicion/noticia/0,2458,408396,00.html
Quando a respectiva legislação for aprovada, O Fisco passa também a enviar o respectivo processo para nós, que corremos o risco de ter que pagar ou, no minimo, sermos obrigados a constituir advogado para nos defendermos. Quem paga os honorários do advogado?
É uma vergonha, resultado do presidente pequenininho que está à frente da nossa (leia-se dele e dos amigos) Associação, querer aprovar um Estatuto à custa do que quer que for preciso, oferecendo a cabeça dos TOC numa bandeja ao fisco ...
Solução? Mudar de profissão o mais depressa possível, nem que tenha de passar a limpar escadas!
Beijinhos e bom fim de semana da,
Sara
(e-mail recebido no dia 7 de Novembro, o tal dia que a minha prima fez anos... mas, eu é que recebi presentes... topam?)
Por especial favor agradeço publiquem o conto seguinte:
Há séculos decorridos existiu um indivíduo anafado, roliço, que no auge da batalha , uma das muitas que travou para satisfação da sua ambição de poder . do seu ego, por estar apeado gritou aos seus soldados, tão alto quanto o fragor da contenda permitia: O meu reino por um cavalo :
Hodiernamente existe semelhante personalidade , igualmente anafada e roliça. estatura igualmente meã, que para satifação da sua vaidade ,não olhando a meios , clama aos poderosos : A escravização de setenta e sete mil pelo "meu estatuto".
Esta prática é longeva e inclui metafòricamente a disponibilidade do seu(dele) terminal.